Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42 da Lei Maria da Penha

Lei nº 11.340/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 42. O art. 313 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV: “Art. 313. ................................................. ................................................................ IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.” (NR)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos