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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS CRIMES E DAS PENAS

Art. 19 do Estatuto do Desarmamento

Lei nº 10.826/2003 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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