Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.
CAPÍTULO IV – DOS CRIMES E DAS PENAS
Art. 19 do Estatuto do Desarmamento
Lei nº 10.826/2003 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial