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Carreira Pública

TÍTULO II – Dos Direitos Fundamentais · CAPÍTULO I – Do Direito à Vida

Art. 9º do Estatuto da Pessoa Idosa

Lei nº 10.741/2003 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 9º É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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