Art. 8º O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
TÍTULO II – Dos Direitos Fundamentais · CAPÍTULO I – Do Direito à Vida
Art. 8º do Estatuto da Pessoa Idosa
Lei nº 10.741/2003 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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