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Carreira Pública

TÍTULO IV – Da Política de Atendimento ao Idoso · CAPÍTULO V – Da Apuração Administrativa de Infração às Normas de Proteção à Pessoa Idosa

Art. 59 do Estatuto da Pessoa Idosa

Lei nº 10.741/2003 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 59. Os valores monetários expressos no Capítulo IV serão atualizados anualmente, na forma da lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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