Art. 59. Os valores monetários expressos no Capítulo IV serão atualizados anualmente, na forma da lei.
TÍTULO IV – Da Política de Atendimento ao Idoso · CAPÍTULO V – Da Apuração Administrativa de Infração às Normas de Proteção à Pessoa Idosa
Art. 59 do Estatuto da Pessoa Idosa
Lei nº 10.741/2003 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial