Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança da pessoa idosa nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.
Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022
TÍTULO II – Dos Direitos Fundamentais · CAPÍTULO X – Do Transporte
Lei nº 10.741/2003 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança da pessoa idosa nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial