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Carreira Pública

TÍTULO I – Disposições Preliminares

Art. 3º do Estatuto da Pessoa Idosa

Lei nº 10.741/2003 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022

§ 1º A garantia de prioridade compreende:

Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017

I atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

II preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

III destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa;

Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022

IV viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações;

Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022

V priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022

VI capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços às pessoas idosas;

Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022

VII estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

VIII garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

IX prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda..

Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008

§ 2º Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.

Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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