Art. 20. A pessoa idosa tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022
TÍTULO II – Dos Direitos Fundamentais · CAPÍTULO V – Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Lei nº 10.741/2003 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 20. A pessoa idosa tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial