Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – Dos Direitos Fundamentais · CAPÍTULO III – Dos Alimentos

Art. 11 do Estatuto da Pessoa Idosa

Lei nº 10.741/2003 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 11. Os alimentos serão prestados à pessoa idosa na forma da lei civil.

Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos