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Carreira Pública

TÍTULO VI – Dos Crimes · CAPÍTULO II – Dos Crimes em Espécie

Art. 106 do Estatuto da Pessoa Idosa

Lei nº 10.741/2003 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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