Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:.
Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008
I for manifestamente inepta;.
Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008
II faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou.
Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008
III faltar justa causa para o exercício da ação penal..
Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008
Parágrafo único
RevogadoIncluído pela Lei nº 11.719, de 2008