Art. 86 Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:
Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984
I por crime cometido durante a vigência do benefício;
Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984
II por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.
Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984