Art. 82 Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.
Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984
PARTE GERAL · TÍTULO V – DAS PENAS · CAPÍTULO IV – DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
Decreto-Lei nº 2.848/1940 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 82 Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial