Art. 53 As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime.
Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984
PARTE GERAL · TÍTULO V – DAS PENAS · CAPÍTULO II – DA COMINAÇÃO DAS PENAS
Decreto-Lei nº 2.848/1940 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 53 As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial