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Carreira Pública

PARTE GERAL · TÍTULO V – DAS PENAS · CAPÍTULO II – DA COMINAÇÃO DAS PENAS

Art. 53 do Código PenalPenas privativas de liberdade

Decreto-Lei nº 2.848/1940 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 53 As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime.

Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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