Art. 283 Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
PARTE ESPECIAL · TÍTULO VIII – DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA · CAPÍTULO III – DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
Art. 283 do Código PenalCharlatanismo
Decreto-Lei nº 2.848/1940 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial