Art. 281.
Revogado pela Lei nº 6.368, 1976
PARTE ESPECIAL · TÍTULO VIII – DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA · CAPÍTULO III – DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
Decreto-Lei nº 2.848/1940 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Revogado pela Lei nº 6.368, 1976.
Art. 281.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial