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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · TÍTULO VIII – DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA · CAPÍTULO III – DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

Art. 281 do Código Penal

Decreto-Lei nº 2.848/1940 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Revogado pela Lei nº 6.368, 1976.

Art. 281.

Revogado pela Lei nº 6.368, 1976

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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