Art. 280 Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa.
Modalidade culposa
Parágrafo único Se o crime é culposo: Pena - detenção, de dois meses a um ano. COMÉRCIO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA.
Redação dada pela Lei nº 5.726, de 1971Revogado pela Lei nº 6.368, 1976