Art. 279
Revogado pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990
PARTE ESPECIAL · TÍTULO VIII – DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA · CAPÍTULO III – DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
Decreto-Lei nº 2.848/1940 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Revogado pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990.
Art. 279
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial