Pular para o conteúdo
Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · TÍTULO VIII – DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA · CAPÍTULO III – DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

Art. 279 do Código PenalSubstância avariada

Decreto-Lei nº 2.848/1940 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Revogado pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990.

Art. 279

Revogado pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos