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Carreira Pública

PARTE GERAL · TÍTULO III – DA IMPUTABILIDADE PENAL

Art. 27 do Código PenalMenores de dezoito anos

Decreto-Lei nº 2.848/1940 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 27 Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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