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PARTE ESPECIAL · TÍTULO VII – DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA · CAPÍTULO IV – DOS CRIMES CONTRA O PÁTRIO PODER, TUTELA CURATELA

Art. 248 do Código PenalInduzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes

Decreto-Lei nº 2.848/1940 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 248 Induzir menor de dezoito anos, ou interdito, a fugir do lugar em que se acha por determinação de quem sobre ele exerce autoridade, em virtude de lei ou de ordem judicial; confiar a outrem sem ordem do pai, do tutor ou do curador algum menor de dezoito anos ou interdito, ou deixar, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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