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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · TÍTULO VII – DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA · CAPÍTULO III – DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR

Art. 246 do Código PenalAbandono intelectual

Decreto-Lei nº 2.848/1940 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 246 Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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