Art. 241 Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente: Pena - reclusão, de dois a seis anos.
PARTE ESPECIAL · TÍTULO VII – DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA · CAPÍTULO II – DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO
Art. 241 do Código PenalRegistro de nascimento inexistente
Decreto-Lei nº 2.848/1940 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial