Art. 24 Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984
§ 1º Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984
§ 2º Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984