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Carreira Pública

PARTE GERAL · TÍTULO II – DO CRIME

Art. 17 do Código PenalCrime impossível

Decreto-Lei nº 2.848/1940 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 17 Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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