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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · TÍTULO II – DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO · CAPÍTULO III – DA USURPAÇÃO

Art. 162 do Código PenalSupressão ou alteração de marca em animais

Decreto-Lei nº 2.848/1940 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 162 Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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