Art. 12 As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.
Incluída pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984
PARTE GERAL · TÍTULO I – DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL
Decreto-Lei nº 2.848/1940 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 12 As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.
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