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Carreira Pública

PARTE GERAL · TÍTULO VIII – DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Art. 115 do Código PenalRedução dos prazos de prescrição

Decreto-Lei nº 2.848/1940 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 115. São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher.

Redação dada pela Lei nº 15.160, de 2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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