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Carreira Pública

PARTE GERAL · TÍTULO VIII – DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Art. 114 do Código PenalPrescrição da multa

Decreto-Lei nº 2.848/1940 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 114 A prescrição da pena de multa ocorrerá:

Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996

I em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996

II no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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