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Carreira Pública

PARTE GERAL · TÍTULO VIII – DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Art. 107 do Código PenalExtinção da punibilidade

Decreto-Lei nº 2.848/1940 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 107 Extingue-se a punibilidade:

Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

I pela morte do agente;

II pela anistia, graça ou indulto;

III pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

IV pela prescrição, decadência ou perempção;

V pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

VI pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

VII

Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005

VIII

Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005

IX pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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