Art. 104 O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.
Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984
Parágrafo único Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.
Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984