Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito do Trabalho e Previdenciário
As contribuições devidas pelas empresas para custeio dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa proveniente de riscos ambientais do trabalho serão proporcionais ao risco presente em cada qual das atividades preponderantes por elas desenvolvidas e terão como base de cálculo os respectivos faturamentos mensais.