Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito do Trabalho e Previdenciário
O julgamento proferido pela turma recursal revisora, no capítulo alusivo à revelia e à confissão ficta afastadas, autoriza a interposição de recurso de revista, de vez que contrária à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST.