Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito do Trabalho e Previdenciário
As associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional devem contribuir com o pagamento de 5% da receita líquida resultante dos espetáculos desportivos de que participem em todo o território nacional, inclusive jogos internacionais, cabendo à entidade promotora do evento a responsabilidade pela retenção de tais valores e pelo respectivo recolhimento aos cofres da seguridade, no prazo de dois dias após a sua realização.