Portaria CNJ nº 162/2021 (Ato Normativo nº 162/2021)
Aprova Protocolos e Manuais criados pela Resolução CNJ nº 396/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ). Texto compilado e atualizado em 29/10/2026, conforme a fonte oficial.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial.
Preâmbulo O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos da Resolução CNJ no 396/2021, CONSIDERANDO a Lei no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados); a Lei no 12.965/2014 (Marco Civil da Internet); o Decreto no 8.771/2016; a Lei no 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); bem como as Resoluções CNJ no 121/2010 e no 215/2015 e a Recomendação CNJ no 73/2020; CONSIDERANDO a Portaria CNJ no 242/2020, que institui o Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário e dispõe sobre a normatização para criação do Centro de Tratamento de Incidentes de Segurança Cibernética (CTISC) do CNJ, que funcionará como canal oficial para orquestração e divulgação de ações preventivas e corretivas, em caso de ameaças ou de ataques cibernéticos; CONSIDERANDO a Instrução Normativa GSI no 1/2020, que dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal; CONSIDERANDO a Norma Complementar no 04/IN01/DSIC/GSIPR, que estabelece Diretrizes para o processo de Gestão de Riscos de Segurança da Informação e Comunicações (GRSIC) nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal; CONSIDERANDO a Norma Complementar no 06/IN01/DSIC/GSIPR, que estabelece Diretrizes para Gestão de Continuidade de Negócios, nos aspectos relacionados à Segurança da Informação e Comunicações, nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta (APF); CONSIDERANDO a Norma Complementar no 08/IN01/DSIC/GSIPR, que estabelece as Diretrizes para Gerenciamento de Incidentes em Redes Computacionais nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal; CONSIDERANDO a Norma Complementar no 21/IN01/DSIC/GSIPR, que estabelece as Diretrizes para o Registro de Eventos, Coleta e Preservação de Evidências de Incidentes de Segurança em Redes nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta; CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ no 370/2021, que estabelece a nova Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) e as diretrizes para sua governança, gestão e infraestrutura; CONSIDERANDO a importância de se estabelecer objetivos, princípios e diretrizes de Segurança da Informação alinhados às recomendações constantes da norma NBR ISO/IEC 27001:2013, que trata da segurança da informação; CONSIDERANDO a importância de se estabelecer objetivos, princípios e diretrizes de Gestão de Riscos de Segurança da Informação alinhados às recomendações constantes da norma NBR ISO/IEC 27005:2019, que trata da gestão de riscos de segurança da informação; CONSIDERANDO que os ataques cibernéticos têm se tornado cada vez mais avançados e com alto potencial de prejuízo, cujo alcance e complexidade não têm precedentes; que os impactos financeiros, operacionais e de reputação podem ser imediatos e significativos; e que é fundamental aprimorar a capacidade do Poder Judiciário coordenar pessoas, desenvolver recursos e aperfeiçoar processos, visando minimizar danos e agilizar o restabelecimento da condição de normalidade em caso de ocorrência de ataques cibernéticos de grande impacto; RESOLVE:
I Prevenção de Incidentes Cibernéticos do Poder Judiciário (PPINC-PJ);
II Gerenciamento de Crises Cibernéticas do Poder Judiciário (PGCRC-PJ); e
III Investigação de Ilícitos Cibernéticos do Poder Judiciário (PIILC-PJ).
I Proteção de Infraestruturas Críticas de TIC;
II Prevenção e Mitigação de Ameaças Cibernéticas e Confiança Digital;
III Gestão de Identidades; e
IV Política de Educação e Cultura em Segurança Cibernética do Poder Judiciário.
Art. 3º Aprovar o glossário de termos técnicos, constante do Anexo VIII, aplicáveis nos documentos de Segurança Cibernética produzidos pelo Comitê Gestor de Segurança Cibernética do Poder Judiciário e de quaisquer discussões acerca deles.
Art. 4º Os protocolos e manuais aprovados neste ato serão objeto de atualização a qualquer tempo por indicação do Comitê Gestor de Segurança Cibernética do Poder Judiciário.
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