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Carreira Pública

CAPÍTULO XV – DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

Art. 60 da Lei do Processo Administrativo

Lei nº 9.784/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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