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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DA INSTRUÇÃO

Art. 44 da Lei do Processo Administrativo

Lei nº 9.784/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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