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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DA INSTRUÇÃO

Art. 30 da Lei do Processo Administrativo

Lei nº 9.784/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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