Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
CAPÍTULO X – DA INSTRUÇÃO
Art. 30 da Lei do Processo Administrativo
Lei nº 9.784/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial