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Carreira Pública

Capítulo II – Dos Juizados Especiais Cíveis · Seção X – Da Resposta do Réu

Art. 30 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

Lei nº 9.099/1995 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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