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Carreira Pública

Capítulo II – Dos Juizados Especiais Cíveis · Seção IX – Da Instrução e Julgamento

Art. 28 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

Lei nº 9.099/1995 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 28. Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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