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Carreira Pública

CAPÍTULO I – Disposições Gerais

Art. 2º da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

Lei nº 9.099/1995 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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