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Carreira Pública

CAPÍTULO II – Dos crimes Contra a Economia e as Relações de Consumo

Art. 5º da Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária

Lei nº 8.137/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Revogado pela Lei nº 12.529, de 2011. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 5º Constitui crime da mesma natureza:.

Revogado pela Lei nº 12.529, de 2011

I exigir exclusividade de propaganda, transmissão ou difusão de publicidade, em detrimento de concorrência;.

Revogado pela Lei nº 12.529, de 2011

II subordinar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de outro bem, ou ao uso de determinado serviço;.

Revogado pela Lei nº 12.529, de 2011

III sujeitar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de quantidade arbitrariamente determinada;.

Revogado pela Lei nº 12.529, de 2011

IV recusar-se, sem justa causa, o diretor, administrador, ou gerente de empresa a prestar à autoridade competente ou prestá-la de modo inexato, informando sobre o custo de produção ou preço de venda.. Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa..

Revogado pela Lei nº 12.529, de 2011

Parágrafo único A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso IV..

Revogado pela Lei nº 12.529, de 2011

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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