Art. 4º Constitui crime contra a ordem econômica:
I abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas;.
a) (revogada);.
b) (revogada);.
c) (revogada);.
d) (revogada);.
e) (revogada);.
f) (revogada);.
II formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:.
a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;.
b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;.
c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa..
III (revogado);.
IV (revogado);.
V (revogado);.
VI (revogado);.
VII (revogado)..