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Carreira Pública

CAPÍTULO II – Dos crimes Contra a Economia e as Relações de Consumo

Art. 4º da Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária

Lei nº 8.137/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 4º Constitui crime contra a ordem econômica:

I abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas;.

Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011

a) (revogada);.

Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011

b) (revogada);.

Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011

c) (revogada);.

Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011

d) (revogada);.

Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011

e) (revogada);.

Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011

f) (revogada);.

Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011

II formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:.

Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011

a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;.

Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011

b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;.

Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011

c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa..

Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011

III (revogado);.

Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011

IV (revogado);.

Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011

V (revogado);.

Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011

VI (revogado);.

Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011

VII (revogado)..

Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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