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Carreira Pública

CAPÍTULO II – Dos crimes Contra a Economia e as Relações de Consumo

Art. 6º da Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária

Lei nº 8.137/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Revogado pela Lei nº 12.529, de 2011. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 6º Constitui crime da mesma natureza:.

Revogado pela Lei nº 12.529, de 2011

I vender ou oferecer à venda mercadoria, ou contratar ou oferecer serviço, por preço superior ao oficialmente tabelado, ao regime legal de controle;.

Revogado pela Lei nº 12.529, de 2011

II aplicar fórmula de reajustamento de preços ou indexação de contrato proibida, ou diversa daquela que for legalmente estabelecida, ou fixada por autoridade competente;.

Revogado pela Lei nº 12.529, de 2011

III exigir, cobrar ou receber qualquer vantagem ou importância adicional de preço tabelado, congelado, administrado, fixado ou controlado pelo Poder Público, inclusive por meio da adoção ou de aumento de taxa ou outro percentual, incidente sobre qualquer contratação.. Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, ou multa..

Revogado pela Lei nº 12.529, de 2011

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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