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Carreira Pública

Parte Especial · Título II – Das Medidas de Proteção · Capítulo II – Das Medidas Específicas de Proteção

Art. 99 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 8.069/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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