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Carreira Pública

Parte Especial · Título II – Das Medidas de Proteção · Capítulo I – Disposições Gerais

Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 8.069/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

I por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

III em razão de sua conduta.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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