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Carreira Pública

Título III – Da Prevenção · Capítulo I – Disposições Gerais

Art. 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 8.069/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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