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Carreira Pública

Título II – Dos Direitos Fundamentais · Capítulo V – Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

Art. 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 8.069/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

I respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

II capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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