Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Título II – Dos Direitos Fundamentais · Capítulo V – Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

Art. 61 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 8.069/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos