Art. 260-H. Em caso de descumprimento das obrigações previstas no art. 260-G, a Secretaria da Receita Federal do Brasil dará conhecimento do fato ao Ministério Público.
Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012Vide
Parte Especial · Título VII – Dos Crimes e Das Infrações Administrativas · Capítulo II – Das Infrações Administrativas
Lei nº 8.069/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 260-H. Em caso de descumprimento das obrigações previstas no art. 260-G, a Secretaria da Receita Federal do Brasil dará conhecimento do fato ao Ministério Público.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial