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Carreira Pública

Parte Especial · Título VII – Dos Crimes e Das Infrações Administrativas · Capítulo II – Das Infrações Administrativas

Art. 260-G do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 8.069/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 260-G. Os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais devem:

Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012Vide

I manter conta bancária específica destinada exclusivamente a gerir os recursos do Fundo;

Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012Vide

II manter controle das doações recebidas; e

Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012Vide

III informar anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil as doações recebidas mês a mês, identificando os seguintes dados por doador:

Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012Vide

a) nome, CNPJ ou CPF;

Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012Vide

b) valor doado, especificando se a doação foi em espécie ou em bens.

Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012Vide

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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